Home Política CPI da Covid: entenda a instalação da comissão no Senado

CPI da Covid: entenda a instalação da comissão no Senado

by Mariana Aroni
CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 tem sido assunto recorrente nas últimas semanas. Com o objetivo de investigar a gestão da pandemia, o foco do colegiado é nas ações e omissões do governo Bolsonaro e na administração dos recursos federais encaminhados a estados e municípios. 

O requerimento que deu origem ao processo de abertura da comissão partiu do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no início deste ano protocolou o pedido junto ao Senado. A solicitação contemplava apenas as atitudes do Governo Federal. Um requerimento do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) visava a criação de uma outra CPI para apurar as gestões estaduais e municipais no combate à pandemia. 

Na última terça-feira (13/04), o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é o presidente da Casa, ao ler o requerimento de abertura, unificou as duas propostas. Sendo que, quanto aos entes federativos, será investigado apenas o uso das verbas federais destinadas para aplicação em medidas contra a Covid-19 — já que a atribuição de fiscalizar os estados e os municípios é das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, respectivamente. O andamento do processo de instalação da CPI se deu após liminar do Ministro Luís Roberto Barroso

Para oficializar a instalação da CPI da Covid, o requerimento, que já reuniu 34 assinaturas, deve ser publicado no Diário Oficial do Senado. 

Os blocos partidários já definiram os nomes que irão compor o colegiado. Ao todo são 18 parlamentares — 11 titulares e 7 suplentes. Após a instalação oficial, serão escolhidos o presidente e o relator da CPI. 

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um colegiado temporário — com tempo de trabalho estabelecido pelo autor do requerimento, podendo o prazo ser prorrogado — que tem a função de investigar um fato determinado. Para a sua instalação, um terço dos parlamentares (27 do total de 81) deve manifestar-se favorável à abertura.

O art. 148. do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que “no exercício das suas atribuições, a comissão parlamentar de inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias, podendo convocar Ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.”

Após o término das atividades, a CPI deve enviar os relatórios e conclusões à Mesa  da Casa Legislativa em que foi instaurada, para que todos os demais parlamentares tenham conhecimento por meio do Plenário. Caso seja necessário, a comissão temporária pode encaminhar os documentos ao Ministério Público para que medidas civis e criminais sejam tomadas.

Foto: Roque de Sá / Agência Senado

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