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Restrições em BH: Covid-19 altera dinâmica da cidade

by Marcela Reis
Restrições

No intuito de conter a contaminação da covid-19 a Prefeitura de BH publicou um decreto com as novas restrições na cidade.

Restrições
Praça da Liberdade, na Região Centro-Sul, amanheceu cercada neste sábado (13) — Foto: Tábata Poline / TV Globo

A prefeitura de Belo Horizonte publicou o decreto neste sábado (13/03) no Diário Oficial do Município (DOM). Devido aos índices da pandemia do coronavírus, o município passou a ter novas portarias de restrições.

Algumas das medidas que passam a valer neste sábado são as restrições em espaços públicos como praças, parques e locais que são usados para a prática de atividade física e lazer coletivo. Missas, cultos e atividades religiosas com aglomerações também estão suspensas.

Já em relação ao comércio, as atividades não essenciais continuam fechadas de acordo com as medidas que entraram em vigor no último sábado (6/03).

As mudanças de acordo com as novas restrições:

1. Lojas de construção civil – Fechadas;

2. Escolas de dança e arte – Fechadas;

3. Praças e parques – Fechadas;

4. Locais de caminhadas – Fechados;

5. Carros de lanches – Proibidos;

6. Restaurantes – Podem funcionar apenas no sistema de delivery, com as portas fechadas;

7. Lojas de conveniência – Abertas apenas de segunda a sexta, até as 18h;

8. Igrejas e templos – Abertos, mas sem celebrações;

9. Fiscalização será implacável na cidade de Belo Horizonte, de forma integrada entre Guarda Municipal e Polícia Militar.

Os serviços que permanecem em funcionamento em Belo Horizonte:

– Padaria (todos os dias, de 5h a 22h);

– Comércio varejista de laticínios e frios (7h a 21h);

– Açougue e Peixaria (7h a 21h);

– Hortifrutigranjeiros (7h a 21h);

– Minimercados, mercearias e armazéns (7h a 21h);

– Supermercados e hipermercados (7h a 22h);

– Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário);

– Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrições de horário);

– Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário);

– Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário);

– Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário);

– Lojas de conveniência de postos de combustíveis (podem funcionar até as 18h, de segunda a sexta);

– Peças e acessórios para veículos automotores (8h a 17h);

– Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrições de horário);

– Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h a 17h);

– Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de – Valores imobiliários (sem restrição de horário);

– Casas lotéricas (sem restrição de horário);

– Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário);

– Comércio de medicamentos para animais (sem restrições de horário);

– Igrejas e templos religiosos podem abrir, mas sem cultos e missas;

– Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário);

– Atividades industriais (sem restrição de horário);

– Restaurantes e outros serviços de alimentação, desde que em sistema de delivery (sem restrição de horário)

– Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário);

– Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes (sem restrições de horário);

– As atividades acima em shoppings, centros comerciais e galerias (deverão seguir o cronograma de cada atividade).

Para visualizar o decreto clique aqui.

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